Direito Previdenciário
É ramo do direito de tutela normativa relacionada à Previdência, sua regulamentação e o acesso a benefícios. O Direito Previdenciário é um dos direitos sociais elencados no art. 6º da Constituição Federal de 1988.
PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO:
INSS – REGIME GERAL
- Concessão de Aposentadorias – Urbana, Rural, por Acidente.
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria Rural;
- Aposentadoria por tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
- Revisão de aposentadoria;
- Impugnação a conversão de auxílio-doença (B31) em auxílio acidente de trabalho (B91) perante INSS.
- Assessoria para a pessoa física obter de forma judicial auxílio negado pelo INSS.
- Pensão por morte.
- Auxílio Reclusão
- Auxílio para o Idoso ou Deficiente conseguir benefício assistencial (LOAS).
- Benefícios por Incapacidade
- Processos Administrativos
- Revisões de Benefícios
- Cálculos Previdenciários
- Auxílios como: doença, acidente e Reclusão;
- Planejamento Beneficiário Previdenciário;
- Análise de aposentadoria;
- Benefício indeferido;
- Benefício cessado;
- Averbação de períodos rurais;
- Averbação de períodos especiais;
- Prorrogação de pensão por morte.
REGIME PRÓPRIO
- Servidor Público do Distrito Federal;
- Assessoramento Jurídico;
- Processo Administrativo;
- Processo Judicial.
Previdência INTERNACIONAL
- Acordos Previdenciários Internacionais;
- Averbação de tempo de trabalho no exterior;
- Consultoria;
- Assistência Jurídica Internacional.