Direito Previdenciário

Direito Previdenciário

É ramo do direito de tutela normativa relacionada à Previdência, sua regulamentação e o acesso a benefícios. O Direito Previdenciário é um dos direitos sociais elencados no art. 6º da Constituição Federal de 1988.

PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO:

INSS – REGIME GERAL

  • Concessão de Aposentadorias – Urbana, Rural, por Acidente.
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria Rural;
  • Aposentadoria por tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Revisão de aposentadoria;
  • Impugnação a conversão de auxílio-doença (B31) em auxílio acidente de trabalho (B91) perante INSS.
  • Assessoria para a pessoa física obter de forma judicial auxílio negado pelo INSS.
  • Pensão por morte.
  • Auxílio Reclusão
  • Auxílio para o Idoso ou Deficiente conseguir benefício assistencial (LOAS).
  • Benefícios por Incapacidade
  • Processos Administrativos
  • Revisões de Benefícios
  • Cálculos Previdenciários
  • Auxílios como: doença, acidente e Reclusão;
  • Planejamento Beneficiário Previdenciário;
  • Análise de aposentadoria;
  • Benefício indeferido;
  • Benefício cessado;
  • Averbação de períodos rurais;
  • Averbação de períodos especiais;
  • Prorrogação de pensão por morte.

REGIME PRÓPRIO

  • Servidor Público do Distrito Federal;
  • Assessoramento Jurídico;
  • Processo Administrativo;
  • Processo Judicial.

Previdência INTERNACIONAL

  • Acordos Previdenciários Internacionais;
  • Averbação de tempo de trabalho no exterior;
  • Consultoria;
  • Assistência Jurídica Internacional.
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